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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 0006148-06.2019.8.26.0602 (processo principal 1009348-43.2015.8.26.0602) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Dayane do Espírito Santo de Barros - Via Roma Automóveis Ltda. - - Fabiana Januário da Silva - Vistos. Trata-se de novos embargos de declaração opostos por DAYANE DO ESPIRITO SANTO DE BARROS alegando omissão na decisão de fls. 1.076/1.077, ao argumento de que não houve apreciação da omissão apontada em relação aos honorários sucumbenciais. Recebo os embargos, porque tempestivos. Assiste razão quanto à omissão na decisão de fls.1.076/1.077. Com efeito, não houve apreciação quanto à omissão apontada em relação aos honorários advocatícios. Em contrapartida, não há vício no aspecto afirmado pela embargante às fls. 1.067/1.070, na medida em que a liquidação de sentença tinha como finalidade apenas apuração dos lucros cessantes, o qual deverá ser utilizado para o cálculo dos honorários sucumbenciais já fixados na fase de conhecimento (10% sobre o valor da condenação). Assim, DOU PROVIMENTO aos embargos para SANAR a omissão na forma da fundamentação. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP)