Publicações do processo

Processo 0006147-30.2013.8.05.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0006147-30.2013.8.05.0080 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA PARTE AUTORA: BANCO SOFISA SA Advogado do(a) PARTE AUTORA: DANIEL SANTOS BORIN - RS62776 PARTE RE: PAULO SANTOS DE JESUS Advogados do(a) PARTE RE: EMANUELLE DE OLIVEIRA MOREIRA - BA29587, MARLA NOGUEIRA CINTRA - BA24251 [] DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, por meio do despacho de ID 503195414, de 30/05/2025, este Juízo determinou a intimação da parte acionada, na pessoa de sua advogada, acerca da proposta de acordo para quitação do débito pelo valor de R$ 4.000,00, formulada pela parte Autora na petição de ID 444600419 (ID 503195414). A referida intimação foi regularmente publicada no DJEN em 09/09/2025, conforme certidão de ID 520620146 (ID 518725071). Decorreu o prazo assinalado sem qualquer manifestação da parte acionada acerca da proposta de acordo apresentada, conforme se constata da análise dos autos. Dessa forma, em cumprimento à determinação constante do despacho de ID 503195414, que previu expressamente a intimação da parte Autora após o decurso do prazo conferido à parte Ré, com ou sem resposta, intime-se a parte Autora, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito AR

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ