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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006145-42.2015.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0006145-42.2015.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00655870 AGTE: MARILENE DA SILVA SOUZA AGTE: MARIA MADALENA DA SILVA AGTE: JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: MAURO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-057023 ADVOGADO: ANA MARIA GODINHO NUNES ANATOCLES OAB/RJ-087258 AGDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA ADVOGADO: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE-023748 AGDO: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA ADVOGADO: ALINE MOREIRA HERINGER DE SÁ OAB/RJ-148628 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0006145-42.2015.8.19.0002 Agravante: Marilene da Silva Souza e outros Agravado 1: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Agravado 2: Auto Viação 1001 Ltda. DECISÃO Considerando o teor da certidão do id. 1193 e a manifestação da parte recorrida no id. 1220, DECLARO PREJUDICADA a apreciação do agravo em recurso especial do id. 1187 Intime-se. Após, voltem conclusos para juízo de retratação no agravo acostado no id. 1175. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006145-42.2015.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0006145-42.2015.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00431110 RECTE: MARILENE DA SILVA SOUZA RECTE: MARIA MADALENA DA SILVA RECTE: JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: MAURO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-057023 ADVOGADO: ANA MARIA GODINHO NUNES ANATOCLES OAB/RJ-087258 RECORRIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA ADVOGADO: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE-023748 RECORRIDO: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA ADVOGADO: ALINE MOREIRA HERINGER DE SÁ OAB/RJ-148628 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0006145-42.2015.8.19.0002 Agravante: Marilene da Silva Souza e outros Agravado 1: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Agravado 2: Auto Viação 1001 Ltda. DECISÃO Considerando o teor da certidão do id. 1193 e a manifestação da parte recorrida no id. 1220, DECLARO PREJUDICADA a apreciação do agravo em recurso especial do id. 1187 Intime-se. Após, voltem conclusos para juízo de retratação no agravo acostado no id. 1175. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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