2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0006143-37.2006.4.01.3813/MG EXEQUENTE: ALBERTO AMERICO GUERRA GROSSI ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393) ADVOGADO(A): WHENIA MARIA MARTINS COSTA E DUTRA (OAB MG129430) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460) DESPACHO/DECISÃO Em complemento à decisão de evento 109, DOC1, indefiro o requerimento de destaque apresentado na petição de evento 105, DOC1, uma vez que há entendimento deste Juízo segundo o qual somente há autorização, relativamente ao referido pleito, como regra, quando a soma do honorário contratual respeitar o limite global de 30% dos valores advindos da condenação judicial e/ou do seu proveito econômico. No caso em testilha (evento 105, DOC2), o valor pactuado a título de honorários advocatícios supera o limite indicado no parágrafo anterior, pois prevê, cumulativamente, o pagamento de: (1) 30% incidente sobre o valor dos atrasados; e (2) dois "salários" do beneficio previdenciário atualizado conforme a revisão. Intime-se a parte autora. Nada havendo, cumpra-se integralmente a decisão de evento 109, DOC1, que homologou o cálculo de evento 105, DOC3, a partir da providência de expedição de RPV para pagamento da verba total devida ao exequente, considerando-se o cálculo supracitado. Do contrário, retornem conclusos para despacho/decisão. Governador Valadares, data da assinatura. JUIZ FEDERAL