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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0006141-69.2025.8.16.0056 Processo: 0006141-69.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$9.949,91 Requerente(s): Zenilda Jesus Queiroz Oliveira Requerido(s): Município de Cambé/PR 1. O presente feito encontra-se suspenso em razão da afetação da controvérsia ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei — PUIL nº 0004914-81.2025.8.16.9000, em trâmite perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Sobreveio o julgamento do incidente, com fixação de tese acerca da possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias percebidas por servidores públicos municipais de Cambé/PR, durante a vigência da Lei Municipal nº 2.092/2006, bem como da vedação de descontos dessa natureza após a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 57/2021. Assim, cessada a causa que determinou o sobrestamento, não subsiste fundamento para a manutenção da suspensão deste processo, impondo-se o regular prosseguimento do feito, com observância da tese firmada no incidente, no que for aplicável à controvérsia destes autos. Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão destes autos, em razão do julgamento e do trânsito em julgado do PUIL nº 0004914-81.2025.8.16.9000. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o julgamento do referido incidente e sobre eventual repercussão da tese fixada no prosseguimento do feito. No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar manifestação, caso queira, acerca dos documentos apresentados pela parte ré no mov. 43. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, na sequência, retornem os autos conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
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