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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006141-54.2026.8.26.0477 (processo principal 1000834-05.2026.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.K.G.S. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos do artigo 528 do CPC, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado e das parcelas vencidas no curso da ação, prove(m) que o efetuou(aram) ou justifique(m) a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses. Promovendo o(a)(s) executado(a)(s) depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição da guia de levantamento em favor do(a)(s) exequente(s). Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se a Defensoria Pública, se o caso. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA CORDEIRO RIBEIRO (OAB 213635/SP)
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