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TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Vistos. Autos n.º 6140-24/2026A 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 2. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). 4. Autorizo, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará em razão dos valores transferidos/depositados. 5. Ainda, nos termos do despacho de mov. 82, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito. 6. Sobrevindo a planilha, cumpra-se o mov. 79. 7. Intimem-se. Em 27 de agosto de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 92) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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