Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0006136-43.2026.8.26.0053 (processo principal 1087133-30.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Bruno Feliciano - - Eferson Carvalho de Assis - - Leony Juliao Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o crédito no valor total de R$ 17.862,15, para a data-base de 30 de junho de 2026, já incluídos os honorários fixados no título, assim discriminado: a) R$ 4.952,56 em favor de Bruno Feliciano; b) R$ 6.089,85 em favor de Eferson Carvalho de Assis; c) R$ 6.819,74 em favor de Leony Julião Soares. REJEITO o pedido de condenação dos exequentes por litigância de má-fé. Ressalva-se que sobre o valor bruto ora homologado incidirão as retenções legais obrigatórias (contribuição previdenciária - SPPREV, contribuição de assistência médica - IAMSPE e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, conforme o caso e a legislação aplicável), a serem calculadas e efetuadas pela entidade pagadora no momento do efetivo pagamento. Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitório de Pequeno Valor pelo DEPRE, ou mesmo em caso de ofício precatório, providencie a parte autora, ou o cartório em casos de ação sem advogado, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital, no prazo de 15 (quinze) dias. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que será instaurado. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos autos de forma mais célere. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP), SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP), SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.