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TJSP · Foro de Barretos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0006135-92.2021.8.26.0066/01 - Precatório - Abono de Permanência - Marcos Antonio da Silva - Vistos. Dê-se ciência à parte exequente da informação e da decisão da DEPRE retro juntadas. Aguarde-se, em arquivo provisório, o pagamento do precatório. Efetivado o pagamento, deverá a parte exequente comunicar o fato nos autos, independentemente de nova intimação, sem prejuízo da comunicação a cargo da DEPRE, para as providências necessárias à extinção do feito e ao seu arquivamento definitivo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
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