Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível · Despacho
Conforme anteriormente consignado, a nomeação de Inventariante Judicial teve por finalidade verificar a viabilidade de prosseguimento do presente inventário diante das inconsistências e lacunas existentes quanto à cadeia sucessória e à identificação dos herdeiros. Sobreveio manifestação da auxiliar do Juízo informando que a requerente não apresentou os documentos necessários à adequada reconstrução da sucessão hereditária, limitando-se a afirmar que não possuiria informações acerca de outros parentes, embora a certidão de óbito constante dos autos indique a existência de outro filho da autora da herança. Informou, ainda, a Inventariante Judicial não ter logrado êxito em localizar a requerente para obtenção dos esclarecimentos necessários ao prosseguimento do feito. Cumpre observar que a atuação da Inventariante Judicial não tem o condão de substituir integralmente a colaboração que se espera dos interessados na sucessão, especialmente no tocante à apresentação de informações e documentos indispensáveis à identificação dos sucessores e à regular formação da relação processual. Nesse cenário, intime-se pessoalmente a requerente, nos endereços indicados pela Inventariante Judicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o devido andamento do feito, apresentando os documentos e informações necessários à comprovação da cadeia sucessória, inclusive esclarecendo a situação do outro herdeiro indicado na certidão de óbito juntada aos autos. Intime-se pessoalmente a requerente, nos endereços indicados pela Inventariante Judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando os documentos e informações necessários à comprovação da cadeia sucessória, inclusive esclarecendo a situação e o paradeiro do outro herdeiro indicado na certidão de óbito juntada aos autos, bem como prestando as demais informações pertinentes à regular instrução do inventário. Fica a requerente advertida de que a ausência de atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos necessários ao regular desenvolvimento da relação processual. Publique-se. Intimem-se.
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