Publicações do processo

0006130-10.2014.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível · Despacho

    Conforme anteriormente consignado, a nomeação de Inventariante Judicial teve por finalidade verificar a viabilidade de prosseguimento do presente inventário diante das inconsistências e lacunas existentes quanto à cadeia sucessória e à identificação dos herdeiros. Sobreveio manifestação da auxiliar do Juízo informando que a requerente não apresentou os documentos necessários à adequada reconstrução da sucessão hereditária, limitando-se a afirmar que não possuiria informações acerca de outros parentes, embora a certidão de óbito constante dos autos indique a existência de outro filho da autora da herança. Informou, ainda, a Inventariante Judicial não ter logrado êxito em localizar a requerente para obtenção dos esclarecimentos necessários ao prosseguimento do feito. Cumpre observar que a atuação da Inventariante Judicial não tem o condão de substituir integralmente a colaboração que se espera dos interessados na sucessão, especialmente no tocante à apresentação de informações e documentos indispensáveis à identificação dos sucessores e à regular formação da relação processual. Nesse cenário, intime-se pessoalmente a requerente, nos endereços indicados pela Inventariante Judicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o devido andamento do feito, apresentando os documentos e informações necessários à comprovação da cadeia sucessória, inclusive esclarecendo a situação do outro herdeiro indicado na certidão de óbito juntada aos autos. Intime-se pessoalmente a requerente, nos endereços indicados pela Inventariante Judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando os documentos e informações necessários à comprovação da cadeia sucessória, inclusive esclarecendo a situação e o paradeiro do outro herdeiro indicado na certidão de óbito juntada aos autos, bem como prestando as demais informações pertinentes à regular instrução do inventário. Fica a requerente advertida de que a ausência de atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos necessários ao regular desenvolvimento da relação processual. Publique-se. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.