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0006129-72.2007.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 1ª Vara Criminal

    Processo 0006129-72.2007.8.26.0132 (132.01.2007.006129) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Rosivaldo dos Santos Aquino - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto às certidões de págs. 155/157. Em prosseguimento, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, com redação dada pelo art. 4º, da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, designo o dia 10 de novembro de 2026, às 13:15 horas, para realização de audiência de instrução, debates e julgamento, pelo sistema de videoconferência, no formato misto ou híbrido. Providencie-se o necessário visando a intimação das testemunhas Patrícia, Edvaldo e Antonio José nos endereços indicados às págs. 159/160. Quanto a vítima Nilson, efetue-se pesquisa pelo SIEL visando obter o seu endereço atualizado. Havendo obtenção de endereço diverso do diligenciado nos autos (págs. 136), expeça-se o necessário visando a sua intimação. Na hipótese negativa, expeça-se ofício à D. Autoridade Policial, com cópias de págs. 25, 136, e da pesquisa realizada pelo SIEL, requisitando providências no sentido de auxiliar este Juízo na localização de NILSON FERREIRA DE CARVALHO, não encontrado pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. Tratando-se de residente nesta Comarca de Catanduva, no cumprimento do mandado, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, além de proceder a intimação para a participação da audiência, na data e horário designados, deverá colher e-mail e telefone da pessoa intimada, para que ela possa participar da audiência pelo sistema de videoconferência; também deverá intimá-la de que, não sendo possível a participação pelo referido sistema (videoconferência), o comparecimento deverá se dar na forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal local, situada no prédio do Fórum (endereço a ser citado no mandado). Cuidando-se de pessoa que reside fora da Comarca, expeça-se o necessário, a fim de que a pessoa seja intimada para participar da audiência, na data e horário designados, bem como para que forneça endereço de e-mail e/ou telefone para que possa participar da referida audiência por videoconferência; caso a pessoa a ser ouvida não disponha de meios para participar da audiência por videoconferência, deverá ser solicitada a imediata comunicação a este Juízo, para eventual agendamento de audiência na Estação Passiva de Oitiva, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 23/05/2022, p. 2). No que refere ao acusado, deverá o Sr.(a) Meirinho(a) cientificá-lo(a) de que, não havendo comparecimento à audiência, o processo terá regular seguimento, inclusive com imposição, se o caso, da pena de revelia, nos termos do art. 367, do Código de Processo Penal. Não há necessidade de expedição de mandado de intimação para Policiais (de todas as Instituições) e Guardas Civis Municipais a serem ouvidos, bastando, em relação a eles, a expedição de ofício requisitório junto ao Superior Hierárquico respectivo e o fornecimento de link de acesso à audiência. O Sr. Escrevente de Sala deverá providenciar tudo o que for necessário para a preparação e realização da audiência em si, certificando-se. Int. Diligencie-se. - ADV: PAULA ANDREA DA SILVA (OAB 219399/SP)

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