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0006125-40.2017.8.26.0502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ

    Processo 0006125-40.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAROLINE DA SILVA LOPES - Vista à Defesa. - ADV: ALICIANA ANJOS DOS SANTOS (OAB 388029/SP)

  2. Intimação

    TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ

    Processo 0006125-40.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAROLINE DA SILVA LOPES - Ante o exposto: a) DESCLASSIFICO a conduta atribuída a CAROLINE DA SILVA LOPES no Procedimento Disciplinar nº 191/2025 para falta disciplinar de natureza média, com fundamento no artigo 45, incisos II e III, da Resolução SAP nº 144/2010; deixo de decretar a perda de dias remidos e a alteração da data-base para benefícios; e RESTABELEÇO o cumprimento de pena no regime semiaberto, revogando a sustação cautelar de fls. 1140; b) DEFIRO a comutação de um quinto (1/5) da pena privativa de liberdade remanescente referente aos crimes comuns não impeditivos (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006), na forma dos artigos 7º e 13 do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, mantendo-se inalterada a reprimenda privativa de liberdade decorrente do delito impeditivo; c) DETERMINO a realização de exame criminológico (laudo psicológico e laudo social) para a adequada aferição do requisito subjetivo atinente à progressão ao regime aberto, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para que a diretoria do estabelecimento prisional providencie a confecção e juntada aos autos dos laudos periciais com respostas aos quesitos formulados no tópico antecedente, acompanhados de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados. Proceda a Serventia à elaboração do novo cálculo de liquidação de penas, nele computando o restabelecimento do regime semiaberto e a comutação ora deferida em relação aos crimes não impeditivos. Comunique-se a presente decisão à Direção do Centro de Progressão Penitenciária Feminino do Butantan para que providencie a retificação do prontuário carcerário da reeducanda e dê integral cumprimento à requisição pericial. Servirá a cópia digitalmente assinada desta decisão como ofício à unidade prisional e mandado de intimação da executada CAROLINE DA SILVA LOPES (matrícula SAP nº 1.005.179). Ciência ao Ministério Público e à Defesa técnica constituída. P.I.C. - ADV: ALICIANA ANJOS DOS SANTOS (OAB 388029/SP)

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