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0006120-69.2026.8.16.0182

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Tribunal
TJPR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de Curitiba - PUC-Cajuru · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006120-69.2026.8.16.0182 Processo: 0006120-69.2026.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 20/02/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): RAFAEL GOES JUSODROGASEXT:Vistos. Cuida-se de procedimento instaurado para apuração, em tese, da conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006, contra o Requerido devidamente qualificado nestes autos e nesta peça. O Ministério Público manifestou-se requerendo o arquivamento com fundamento no princípio da insignificância, ante a quantidade absolutamente ínfima de substância entorpecente apreendida. O pedido comporta acolhimento. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 635.659/SP (Tema 506, acórdão publicado em 27/09/2024), assentou que não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo cannabis sativa para consumo pessoal, aplicando-se as sanções dos incisos I e III do art. 28 em procedimento de natureza não penal, sem repercussão criminal. O parâmetro quantitativo fixado foi de até 40 gramas ou 6 plantas-fêmeas para presunção relativa de uso pessoal. A decisão alcança exclusivamente a cannabis sativa; para as demais substâncias tipificadas no art. 28, o tipo penal permanece vigente. Independentemente da natureza da substância apreendida nos autos, a quantidade absolutamente ínfima verificada impede o reconhecimento de conduta penalmente relevante pela via do princípio da insignificância. O Supremo Tribunal Federal fixou os vetores para seu reconhecimento: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado (STF, HC 84.412/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.10.2004). Sendo ínfima a quantidade de droga, o fato não tem repercussão na seara penal, à mingua de efetiva lesão ao bem jurídico protegido (STJ, HC 17.956/SP, rel. Min. Vicente Leal [verificar autenticidade]). A aplicação do princípio da insignificância exclui a tipicidade material do fato. Não há conduta penalmente relevante quando a substância concretamente apreendida, em razão de sua quantidade absolutamente ínfima, não reúne idoneidade ofensiva para lesar o bem jurídico tutelado, seja pela insignificância da conduta, seja pela ausência de resultado jurídico desvalioso mensurável. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento dos autos em relação à imputação do art. 28 da Lei 11.343/2006, reconhecida a atipicidade material do fato. Determino a destruição da substância entorpecente apreendida, com lavratura do respectivo termo. Comunique-se a autoridade policial, nos termos do art. 19-A da Resolução 181/2009-CNMP, abrindo-se prazo de 10 dias para manifestação, se houver. Expeça-se o Termo de Encaminhamento para Orientação sobre Uso de Drogas, a ser entregue ao autor do fato quando de sua intimação, conforme modelo vinculado a esta decisão. Preclusa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERMO DE ENCAMINHAMENTO PARA ORIENTAÇÃO SOBRE USO DE DROGAS Você foi atendido neste Juízo em razão de ocorrência policial que envolveu posse de droga para uso pessoal. O juiz decidiu arquivar esse caso. Isso não quer dizer que usar drogas seja algo sem consequências para a sua saúde e para a sua vida. Este documento é um aviso e um convite. Leia com atenção. O que a droga faz com o seu corpo e com a sua mente Toda droga age no cérebro. Com o tempo, o cérebro passa a depender da substância para funcionar. Quando isso acontece, a pessoa perde o controle: precisa usar mais para sentir o mesmo efeito, fica irritada ou ansiosa quando não usa, e começa a deixar de lado família, trabalho, saúde e projetos de vida. Os problemas aparecem aos poucos. No começo parece que está tudo bem. Depois vêm as dificuldades: falta de sono, perda de memória, agressividade, doenças no pulmão, no coração e no fígado, além de problemas com a justiça e com quem você ama. A dependência não é falta de força de vontade. É uma doença. E doença tem tratamento. O que você pode fazer agora O sistema de saúde oferece atendimento gratuito e sigiloso. Procure uma das opções abaixo: CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial — Álcool e Drogas): atende quem tem problemas com qualquer tipo de droga. O atendimento é feito por médicos, psicólogos e assistentes sociais, sem custo. Para encontrar o CAPS-AD mais perto de você, procure a Unidade Básica de Saúde do seu bairro ou ligue para a Prefeitura. CVV — Centro de Valorização da Vida: ligue 188, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias. O atendimento é gratuito e é para quem está passando por um momento difícil. Narcóticos Anônimos (NA): grupos de apoio gratuitos, com reuniões em vários bairros de Curitiba. Você pode participar sem se identificar. UPA ou UBS do seu bairro: qualquer unidade de saúde pode orientar você sobre onde buscar tratamento. Você não é obrigado a buscar ajuda agora. Mas saiba que o caminho existe, é gratuito e não tem julgamento. Se um dia você sentir que a droga está maior do que você, lembre-se deste papel e procure uma dessas opções. Não espere chegar ao fundo do poço Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão

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