Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006120-69.2026.8.16.0182 Processo: 0006120-69.2026.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 20/02/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): RAFAEL GOES JUSODROGASEXT:Vistos. Cuida-se de procedimento instaurado para apuração, em tese, da conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006, contra o Requerido devidamente qualificado nestes autos e nesta peça. O Ministério Público manifestou-se requerendo o arquivamento com fundamento no princípio da insignificância, ante a quantidade absolutamente ínfima de substância entorpecente apreendida. O pedido comporta acolhimento. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 635.659/SP (Tema 506, acórdão publicado em 27/09/2024), assentou que não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo cannabis sativa para consumo pessoal, aplicando-se as sanções dos incisos I e III do art. 28 em procedimento de natureza não penal, sem repercussão criminal. O parâmetro quantitativo fixado foi de até 40 gramas ou 6 plantas-fêmeas para presunção relativa de uso pessoal. A decisão alcança exclusivamente a cannabis sativa; para as demais substâncias tipificadas no art. 28, o tipo penal permanece vigente. Independentemente da natureza da substância apreendida nos autos, a quantidade absolutamente ínfima verificada impede o reconhecimento de conduta penalmente relevante pela via do princípio da insignificância. O Supremo Tribunal Federal fixou os vetores para seu reconhecimento: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado (STF, HC 84.412/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.10.2004). Sendo ínfima a quantidade de droga, o fato não tem repercussão na seara penal, à mingua de efetiva lesão ao bem jurídico protegido (STJ, HC 17.956/SP, rel. Min. Vicente Leal [verificar autenticidade]). A aplicação do princípio da insignificância exclui a tipicidade material do fato. Não há conduta penalmente relevante quando a substância concretamente apreendida, em razão de sua quantidade absolutamente ínfima, não reúne idoneidade ofensiva para lesar o bem jurídico tutelado, seja pela insignificância da conduta, seja pela ausência de resultado jurídico desvalioso mensurável. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento dos autos em relação à imputação do art. 28 da Lei 11.343/2006, reconhecida a atipicidade material do fato. Determino a destruição da substância entorpecente apreendida, com lavratura do respectivo termo. Comunique-se a autoridade policial, nos termos do art. 19-A da Resolução 181/2009-CNMP, abrindo-se prazo de 10 dias para manifestação, se houver. Expeça-se o Termo de Encaminhamento para Orientação sobre Uso de Drogas, a ser entregue ao autor do fato quando de sua intimação, conforme modelo vinculado a esta decisão. Preclusa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERMO DE ENCAMINHAMENTO PARA ORIENTAÇÃO SOBRE USO DE DROGAS Você foi atendido neste Juízo em razão de ocorrência policial que envolveu posse de droga para uso pessoal. O juiz decidiu arquivar esse caso. Isso não quer dizer que usar drogas seja algo sem consequências para a sua saúde e para a sua vida. Este documento é um aviso e um convite. Leia com atenção. O que a droga faz com o seu corpo e com a sua mente Toda droga age no cérebro. Com o tempo, o cérebro passa a depender da substância para funcionar. Quando isso acontece, a pessoa perde o controle: precisa usar mais para sentir o mesmo efeito, fica irritada ou ansiosa quando não usa, e começa a deixar de lado família, trabalho, saúde e projetos de vida. Os problemas aparecem aos poucos. No começo parece que está tudo bem. Depois vêm as dificuldades: falta de sono, perda de memória, agressividade, doenças no pulmão, no coração e no fígado, além de problemas com a justiça e com quem você ama. A dependência não é falta de força de vontade. É uma doença. E doença tem tratamento. O que você pode fazer agora O sistema de saúde oferece atendimento gratuito e sigiloso. Procure uma das opções abaixo: CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial — Álcool e Drogas): atende quem tem problemas com qualquer tipo de droga. O atendimento é feito por médicos, psicólogos e assistentes sociais, sem custo. Para encontrar o CAPS-AD mais perto de você, procure a Unidade Básica de Saúde do seu bairro ou ligue para a Prefeitura. CVV — Centro de Valorização da Vida: ligue 188, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias. O atendimento é gratuito e é para quem está passando por um momento difícil. Narcóticos Anônimos (NA): grupos de apoio gratuitos, com reuniões em vários bairros de Curitiba. Você pode participar sem se identificar. UPA ou UBS do seu bairro: qualquer unidade de saúde pode orientar você sobre onde buscar tratamento. Você não é obrigado a buscar ajuda agora. Mas saiba que o caminho existe, é gratuito e não tem julgamento. Se um dia você sentir que a droga está maior do que você, lembre-se deste papel e procure uma dessas opções. Não espere chegar ao fundo do poço Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão