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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0006118-51.2023.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$52.000,00 Autor(s): ALEX ROFERSON GONÇALVES MARTINS ISADORA CAROLINE VILAS BOAS LOPES MARTINS Réu(s): ALICE HONJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE PAVISERVICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Indefiro a impugnação aos honorários apresentada no petitório de mov. 127.1 e mantenho o valor fixado ao perito. A irresignação da parte é genérica e carece de fundamentação técnica que justifique a redução. Ademais, os honorários já foram reputados adequados à complexidade da perícia e à média de mercado na decisão de mov. 121.1, cujos fundamentos ora ratifico. Portanto, homologo o valor proposto pelo Perito, devendo ser providenciado do respectivo recolhimento no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito dos honorários (se for o caso), intime-se o Perito para dar início aos trabalho, cumprindo o restante da decisão anterior. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito