Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Processo 0006117-86.2026.8.26.0554 (processo principal 1008695-10.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriano Ribeiro Nicolau - Rosemiro Oliveira Filho - Vistos. Fls. 23/47. Acolho a impugnação da parte executada. Com efeito, após uma análise detida dos áudios apresentados na inicial (fls. 02), constata-se que não é possível, em nenhum momento, identificar que o executado estava se dirigindo ao exequente. Ademais, a prova é frágil e insuficiente para execução da multa. Ante o exposto, acolho a impugnação. Julgo extinto o incidente e determino o arquivamento dos autos. - ADV: ÉRICA SALVADOR DE MORAIS (OAB 205274/SP), JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP), DANIELA GABARRON CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP), CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.