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Tribunal
TJAM
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set/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Fazenda Pública · Decisão
D E C I S Ã O
Trata-se de cumprimento de sentença exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando demonstrativo do débito (art. 534 do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se o Exequente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação.
Se não houver impugnação ou rejeitadas as arguições, com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da FAZENDA PÚBLICA pelo PROJUDI sem vinculação ao DJEN. Prazo de 30 dias.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
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