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TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara de Família · Ato Ordinatório Praticado
Mandado de pagamento eletrônico parametrizado nº 3367612, em favor da Defensoria Publica, enviado para conferência e assinatura. Após assinado, estará disponível ao Banco do Brasil. Aos requerentes, para impressão do Formal de Partilha e para que informem seus dados bancários, para expedição dos mandados de pagamento. AVISO CGJ nº 463/2026 Comunica os dados bancários do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR/DPERJ, para fins de depósito e transferência de honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial; CONSIDERANDO o Ofício DPGERJ/SECJUR/ N°4/2026, por meio do qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Centro de Estudos Jurídicos, solicita a atualização da conta bancária cadastrada nos sistemas deste Tribunal para fins de depósito e transferência de honorários advocatícios devidos ao CEJUR/DPERJ; CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 2026-06239514; AVISA aos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais que, para fins de depósito e transferência dos honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser observados os dados bancários do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR/DPERJ, a seguir: Banco 001 - Banco do Brasil Agência 2234-9 Conta Corrente 292.014-X CNPJ 31.443.526.0001-70 Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA Corregedor-Geral da Justiça
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