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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0006109-09.2022.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$27.703,30 Exequente(s): ALCIDEIA GADELHA DE SOUZA Executado(s): MAYCON DOUGLAS MARTINS DE CARVALHO DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (seq. 234.1). Expeça-se alvará na forma postulada. 2. Após, intime-se o exequente a, no prazo de 15 dias, dizer acerca da satisfação do débito ou de eventual diferença a justificar o prosseguimento da execução. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito