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0006105-97.2025.8.19.0038

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório do Juizado da Violência Doméstica · Publicação de Edital

    EDITAL De INTIMAÇÃO de DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Prazo de 15 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Octavio Chagas de Araujo Teixeira - Juiz Titular do Cartório do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Nova Iguaçu, RJ, FAZ SABER QUE foi DEFERIDA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA em face do(a) nacional Wallace Coelho Gomes - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Belford Roxo - RJ - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 21/06/1996 Idade: 30 - Filiação: Pai - Claudio de Paiva Gomes Mãe - Catia de Matos Coelho - IFP/DETRAN: 22.379.761-4 Emissor: IFP/DETRAN - CPF: 172.501.767-90 - Endereço: Avenida Abílio Augusto Távora, nº 110007 Casa 13 - CEP: 26291-200 - Cabuçu - Nova Iguaçu - RJ - Tel.: (21) 975122789 - Condomínio Chamonix, suposto autor do fato nos autos da Medida Protetiva de nº 0006105-97.2025.8.19.0038 oriunda do 056-08876/2024 de 23/01/2025, da 56ª Delegacia Policial como incurso(a) no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Art. 129, §13 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06). Como não tenha sido possóvel intimá-lo(a) pessoalmente por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, fica o(a) referido(a) suposto autor(a) do fato nos seguintes termos da Decisão: ...Considerando a ausência do SAF, bem como as certidões do OJA em fls. 164, 167, 173 e 186. DECRETO SUA REVELIA. Junte-se a FAC atualizada do SAF, conforme requerido pelo Ministério Público. Aplico as seguintes medidas protetivas: 1) Proibição do SAF de se aproximar da ofendida pela distância mínima de 100 metros; 2) Proibição do SAF de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive por redes sociais, tais como: Internet, Facebook, Instagram, WhatsApp e interposta pessoa; 3) Proibição do SAF de frequentar a residência e o trabalho da SV. CASO HAJA DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, A SV DEVERÁ, NOVAMENTE, REGISTRAR OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. AS MEDIDAS PROTETIVAS VIGORARÃO POR TEMPO INDETERMINADO. INTIME-SE O SAF POR EDITAL... O descumprimento de qualquer das Medidas Protetivas de Urgência passa a ser crime autônomo (art. 25 da Lei nº 14.344/22), podendo ainda ENSEJAR SUA PRISÃO PREVENTIVA, conforme art. 313 do CPP e art. 17 da Lei nº 14.344/22. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido auto(a) do fato, foi expedido o presente edital. Nova Iguaçu, Cartório do Juizado da Violência Doméstica. Sete de setembro de dois e vinte e seis. Eu, ______________ Nelson Martins dos Reis - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/24150, digitei. E eu, ______________ Marianne Tourino Guimaraes - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/21967, o subscrevo.

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