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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0006102-75.2026.8.16.9000 Recurso: 0006102-75.2026.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Preparo/Deserção Impetrante(s): ICC BLUSOL - INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO BLUMENAU SOLIDARIEDADE Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais devidas para o ajuizamento do mandado de segurança, nos termos dos arts. 15, I, e 16 da Lei Estadual nº 18.413/2014 e do Decreto Judiciário nº 636/2024, ou, querendo, formular pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruído com a documentação pertinente. Em se tratando de pessoa física, o pedido de gratuidade da justiça deverá ser acompanhado de: a) os três últimos comprovantes de rendimento; b) a última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção emitido pela Receita Federal; c) extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses. Em se tratando de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com: a) os três últimos balanços patrimoniais aprovados pela assembleia ou subscritos pela diretoria; b) os três últimos extratos bancários; c) documentos públicos ou particulares aptos a demonstrar a alegada dificuldade financeira da entidade, tais como declaração de imposto de renda, livros contábeis registrados na Junta Comercial e documentos equivalentes. Advirta-se que somente após sanada a irregularidade apontada e verificado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança serão analisados os pedidos formulados no writ. Curitiba, na data de inserção no sistema. Moema Santana Silva Magistrada mo
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.