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0006102-58.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 0006102-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: IRENI ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): KAIQUE GUEDES TEIXEIRA (OAB SP380999) RÉU: PRONEXT LUMINOSOS LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO CARRERO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ126697) ADVOGADO(A): ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA (OAB RJ096259) RÉU: IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIETTI MATTHES (OAB SP296899) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 136, com razão a parte autora. Intime-se o perito para, em 15 dias, prestar esclarecimentos, respondendo aos questionamentos levantados nas petições de eventos 111, 122 e 123. No mais, cumpra-se a decisão de evento 126. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 0006102-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: IRENI ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): KAIQUE GUEDES TEIXEIRA (OAB SP380999) RÉU: PRONEXT LUMINOSOS LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO CARRERO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ126697) ADVOGADO(A): ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA (OAB RJ096259) RÉU: IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIETTI MATTHES (OAB SP296899) INTERESSADO: LUIS CARLOS POLITI ADVOGADO(A): LUIS CARLOS POLITI ADVOGADO(A): HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes manifestaram-se sobre o laudo pericial do evento 109. A ilegitimidade passiva novamente arguida pela corré Pronext já foi afastada no evento 84, inexistindo fato novo que autorize sua reapreciação. Quanto ao laudo, intime-se o perito para, em 15 dias, prestar esclarecimentos, respondendo aos questionamentos levantados nas petições 122 e 123. Apresente, se necessário, memória de cálculo complementar. Por ora, fica prejudicado o pedido de nova perícia. Quanto ao evento 119, cumpra-se a penhora determinada no evento 96, reservando-se 15% dos honorários periciais. Caso já tenha ocorrido o pagamento integral, certifique a serventia. Após, manifestem-se as partes, em prazo comum de 15 dias. Int.

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