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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0006097-48.2023.8.26.0248 (processo principal 1010638-78.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Administração, Locações e Participações C. Linares Ltda - Teppan Industria Metalurgica Ltda - 1. Tendo em vista o noticiado pelo exequente de que houve a desocupação do imóvel, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. 2. Há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
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