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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006095-62.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1009000-91.2023.8.26.0554) (processo principal 1009000-91.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.C.B. - H.R.S. - Vistos. Rejeito o pedido de suspensão do cumprimento do acórdão, vez que mero protocolo de pedido de reconsideração perante o órgão colegiado ad quem não possui efeito suspensivo automático e não tem o condão de paralisar a eficácia da decisão proferida em segundo grau. Afasto os pedidos de condenação por litigância de má-fé formulados por ambas as partes, pois não vislumbro no comportamento das partes nenhuma das condições no artigo 80, do N.C.P.C., razão pela qual deixo de condená-las às penas por litigância de má-fé. Defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 26, bem como o valor depositado pela empregadora às fls. 162. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando a Serventia para que, na hipótese de levantamento/crédito em favor do(a) patrono(a), deverá cientificar o(a) beneficiário(a), via AR, com comprovante de recebimento. Expeça-se OFÍCIO à empregadora VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. (CNPJ nº 59.104.422/0001-50), servindo cópia desta decisão como ofício, para que: Proceda, a partir do mês subsequente ao recebimento desta decisão, ao desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos do executado, para fins de amortização do débito objeto deste cumprimento de sentença, considerando-se como rendimentos líquidos o montante bruto, deduzidos apenas os descontos compulsórios referentes à previdência oficial e ao imposto de renda retido na fonte. Os valores deverão ser mensalmente em conta bancária de titularidade da exequente, a ser informada pela interessada, até a integral quitação do débito ou ulterior deliberação judicial; Mantenha o cadastramento para retenção integral de eventuais parcelas futuras de Participação nos Lucros e Resultados (PLR/PPR) devidas ao executado, conforme já determinado às fls. 107/108, depositando-as igualmente em conta bancária; Tome ciência de que o crédito executado, conforme demonstrativo apresentado pela exequente, corresponde a R$ 59.884,84 (cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até junho de 2026 (fls. 167), devendo ser oportunamente abatidos os valores objeto dos depósitos judiciais e levantamentos realizados. INTIME-SE a exequente para que, após a efetivação do levantamento deferido no item "b", apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, com o devido abatimento dos valores levantados. Servirá a presente como ofício à empregadora,cabendo à parte interessada e/ou seus advogados a impressão e encaminhamento à empresa competente para que dê integral cumprimento independentemente da forma utilizada. Intime-se. - ADV: FABIO PEREIRA DA SILVA (OAB 321053/SP), THACYANE GODOY BARBOSA (OAB 498861/SP), ZENILDO DA SILVA (OAB 441019/SP)
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