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0006093-71.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho

    DESPACHO Nº 0006093-71.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - General Salgado - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de São João de Iracema - Vistos. Certificado o decurso do prazo sem o atendimento à determinação de fl. 257, REITERE-SE a requisição de informações e documentos indispensáveis ao julgamento do presente incidente. Expeçam-se ofícios com aviso de recebimento para a INTIMAÇÃO PESSOAL do Senhor Prefeito Municipal de São João de Iracema e do Senhor Presidente da Câmara Municipal de São João de Iracema, a fim de que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: a) Encaminhem cópia integral da legislação local (leis, decretos e tabelas de vencimentos anexas) que fixa os valores pecuniários correspondentes às referências remuneratórias constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.066/2024, bem como eventuais diplomas supervenientes que as alteraram; b) Apresentem, querendo, as manifestações e esclarecimentos cabíveis acerca da arguição incidental de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 950, § 1º, do Código de Processo Civil. Juntadas as informações e documentos, ou certificado novo decurso de prazo in albis, abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. - Magistrado(a) Damião Cogan - Advs: Camila Hirata Martins Bueno (OAB: 390514/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309

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