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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006090-54.2024.8.26.0011/SP EXEQUENTE: RODRIGO BOMBONATTO SILVA ADVOGADO(A): ANDRE SOLA GUERREIRO (OAB SP203608) ADVOGADO(A): MOACIL GARCIA (OAB SP100335) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da juntada da planilha atualizada do débito. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas da diligência solicitada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, para cumprimento no endereço indicado, até o limite de R$ 25.249,40 intimando-se em seguida o devedor acerca da penhora, da avaliação e do prazo de 15 dias que possui para requerer a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação, nos termos dos arts. 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Na forma do art. 840, § 1º, do CPC, fica facultado ao representante da exequente acompanhar a diligência do oficial de justiça para a escolha dos bens móveis a serem penhorados, observadas as vedações do art. 833 do CPC, e para assumir o depósito dos bens, removendo-os imediatamente. Int.
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