Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006090-54.2024.8.16.0004 Processo: 0006090-54.2024.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$4.659,17 Requerente(s): IRACELI SENN JAWORSKI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Não havendo registros de penhora no rosto dos autos ou de cessão do crédito, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do credor e/ou de seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, observando as retenções legais já calculadas. 2. Feito o pagamento, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto à satisfação do débito ou, havendo saldo remanescente, elabore o demonstrativo atualizado, ciente de que o silêncio será tido por quitação. 3. Informado saldo complementar, ao executado para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverá indicar eventuais retenções de contribuições previdenciárias e imposto de renda sobre o saldo devedor. 4. Apresentada impugnação ou cálculos de retenção, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias e, após, conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo do item 2 ou com manifestação pela satisfação do débito, venham conclusos para sentença de extinção. Intime-se. D.N. Curitiba, 09 de junho de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito