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TJRJ · Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara de Família · Sentença
Trata-se de pedido de fixação de limites de curatela, declinada para esta comarca, conforme decisão de páginas 169/170, em que foi constatado o falecimento da curatelanda no curso do processo, conforme certidão obtida através da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (pág. 246). Determinada a intimação da parte autora para promover o andamento do feito, esta informou o falecimento da curatelanda ao oficial de justiça, conforme certidão de pág. 240, sendo certificada na página 248 a ausência de manifestação nos autos e a informação de óbito apresentada pelo sistema. Promoção do Ministério Público de página 252, oficiando pela extinção do feito. É o breve relatório. Decido. Conforme se infere dos autos a requerida faleceu no curso do processo, conforme comprova a informação de registro de óbito, obtida através da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (id. 260949905). Logo, constata-se que houve perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista que, diante da morte da curatelanda, o provimento aqui pleiteado já não possui qualquer utilidade, impondo o encerramento do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC. Despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade de justiça que ora defiro à requerente. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se.
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