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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Processo 0006090-10.2026.8.26.0003 (processo principal 1012016-86.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Vagner Vieira Lima - Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. 1) Cabível neste feito apenas persecução da verba honorária, de forma que cobrança de custas fica indeferida. 2) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da condenação (R$ 2,103,71 - fls. 2), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 3) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 4) Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), VAGNER VIEIRA LIMA (OAB 274409/SP)
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