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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0006089-80.2026.8.26.0405 (processo principal 1001085-45.2026.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Liris Miyuki Nakagawa - Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se houve integral cumprimento da obrigação de fazer. Caso negativo, requeira o que entender de direito. Caso positivo e remanesça obrigação de pagar quantia certa, deverá apresentar a planilha atualizada do débito em igual prazo, requerendo o cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Com a apresentação da planilha atualizada, tornem os autos conclusos para recebimento do cumprimento de sentença de pagar. O silêncio da parte exequente será interpretado como concordância à extinção deste incidente em razão do cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP), GILDEMAR MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49836/SP), FERNANDO BARDELLA (OAB 205751/SP)
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