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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006085-88.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: JORGE MATOS DA SILVA ADVOGADO(A): RAPHAEL DUARTE MACHADO DOS SANTOS (OAB SP400210) ADVOGADO(A): LUMA DE MORAES LOPES (OAB SP394089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de levantamento antecipado do sigilo. A restrição de visibilidade do ato decisório que deferiu a reiteração automática é medida estritamente necessária para assegurar a efetividade da própria penhora e evitar a frustração da medida executiva. Após o término do prazo da ordem automatizada e a consolidação dos relatórios, a serventia promoverá a retirada do sigilo do evento e a intimação da parte exequente para ciência do resultado e requerimento do que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
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