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TJPE · Seção A da 28ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810242 Processo nº 0006085-57.2026.8.17.2001 AUTOR(A): EXOMED REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA RÉU: SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE MARIA VITORIA DESPACHO RH 1. Defiro à demandada os benefícios da justiça gratuita (arts. 98 e 99 do CPC), tratando-se de entidade beneficente com situação deficitária comprovada (ID 234037200 e 234037202) e ausência de contraprova pela autora. 2. Indefiro o depoimento pessoal requerido, por desnecessário ao deslinde da controvérsia, que é essencialmente documental. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha do débito, observando: (i) a exclusão dos honorários advocatícios de 5% embutidos no valor, por não integrarem o crédito material e já haverem sido fixados no mandado monitório (art. 701, §1º, CPC); (ii) a exclusão da multa de 2%, ante a ausência de instrumento contratual que a preveja; (iii) a adequação dos consectários, sem cumulação da SELIC a título de correção com juros pela taxa legal, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024; e (iv) a correlação de cada nota fiscal ao respectivo vencimento, para aferição do termo inicial da mora. 4. Após, intime-se a demandada para se manifestar sobre a nova planilha, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. RECIFE, 8 de setembro de 2026 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito
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