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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 0006084-10.2005.8.26.0271 (271.01.2005.006084) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wildete Maria Silva Aguiar - Wendell de Lira Sousa - - Maria Lucia de Oliveira - Vistos. Trata-se de execução que se processa nos próprios autos, decorrente do acordo homologado a fls. 526, oportunidade em que o feito foi suspenso, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento da avença. Conforme constou daquela decisão, escoado o prazo do acordo sem provocação das partes, presumir-se-ia o seu integral cumprimento. Expedido e liberado o mandado de levantamento eletrônico (fls. 540/541) e certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação do exequente (fls. 553), impõe-se reconhecer a satisfação da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça deferida. Considerando que a fase executiva se processa nos próprios autos, e não em incidente apartado, com a presente extinção nada mais há a ser apreciado, razão pela qual, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), REGINALDO GOMES MENDONÇA (OAB 184467/SP)