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0006083-73.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0006083-73.2026.8.26.0405 (processo principal 1001103-66.2026.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Liris Miyuki Nakagawa - Vistos. Diante do pagamento realizado no(s) incidente(s) de ofício(s) requisitório(s) vinculado(s) a este processo, DECLARO EXTINTO estes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido por Liris Miyuki Nakagawa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, legalmente isento. Considero o ato incompatível com a vontade de recorrer e declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certidão. Após a publicação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: FERNANDO BARDELLA (OAB 205751/SP), FERNANDO BARDELLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 63183/SP), GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0006083-73.2026.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Liris Miyuki Nakagawa - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o depósito. Com a concordância, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) em favor da parte requerente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Caso a parte interessada solicite o pagamento do MLE pela modalidade PIX, deverá requerer expressamente, bem como informar os dados necessários para cumprimento efetivo, atentando-se que a modalidade PIX fica limitada a valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024. Decorrido o prazo sem apresentação do formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento considerando os dados bancários indicados no termo de declaração do requisitório. Após a expedição do MLE, certifique-se a quitação no incidente de cumprimento de sentença, enviando aqueles autos à conclusão para sentença. Comunique-se ao DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV, através do botão - RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora e o botão - Extinção RPV, com geração automática do ofício modelo 502.940. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FERNANDO BARDELLA (OAB 205751/SP)

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