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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 0006080-15.2010.8.26.0459 (459.01.2010.006080) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Waldir de Felício - - Gonçalves & Felício Ltda - Vistos 1. Ante o trânsito em julgado (fl. 1048), incluam-se os nomes dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que servirá, igualmente, como comunicação à União. 2. Oficie-se ao Cartório Eleitoral desta comarca, comunicando a suspensão dos direitos políticos do corréu Waldir de Felício pelo prazo de 8 (oito) anos, devendo o ofício ser instruído com cópias da sentença, V. Acórdãos e certidão do trânsito em julgado. 3. Oficiem-se, também, ao Município de Pitangueiras e ao Governo do Estado de São Paulo, comunicando-lhes acerca da proibição imposta quanto à contratação da empresa correquerida com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, instruindo o ofício com a data do trânsito em julgado do título condenatório. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIOS. 4. Após o cadastramento previsto no item (1) e o envio dos ofícios previstos nos itens (2) e (3), e ainda, diante da instauração do Cumprimento de Sentença nº 0000437-17.2026 pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, para recebimento dos valores econômicos relativos à multa civil fixada no título judicial transitado em julgado, retornem os autos ao arquivo. 5. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELLEN DA SILVA NARDI (OAB 300856/SP), AMANDA PIRES DE ANDRADE MARTINS OLIVEIRA (OAB 290739/SP), MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)