Publicações do processo

0006079-30.2017.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006079-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BERNARDINO DE SOUZA E SILVA, JOSE LUIS STANOSKI JUNIOR REQUERENTE ESPÓLIO DE: TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA, OSWALDO DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARMEM LUCIA DE SOUSA E SILVA, SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA JUNIOR, JOSEFA AMELIA DA SILVA LEITE, MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ESTER DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIA ESTER DA SILVA, cuja partilha já foi homologada. Conforme certidão de saldo extraída do sistema BANKJUS, permanece depositado em conta judicial vinculada aos autos o saldo nominal de R$ 7.004,03. O inventariante informou os beneficiários remanescentes, os respectivos quinhões e os dados necessários ao cumprimento da partilha. Verifico que as ordens de levantamento relativas aos quinhões de Bernardino de Sousa e Silva, Sandra Dib de Sousa e Silva, Oswaldo de Sousa e Silva Filho e Aldelisa de Sousa e Silva já foram cumpridas, remanescendo a destinação dos quinhões de José Luís Stanoski Júnior, do Espólio de Oswaldo de Sousa e Silva, do Espólio de Pedro Del-Pretes de Sousa e Silva e de Achiles Mussoline de Sousa e Silva. Diante disso, determino à Secretaria a expedição dos competentes alvarás eletrônicos e ordens de transferência, observados os quinhões definidos nos autos e os seguintes valores-base, acrescidos dos rendimentos proporcionais da conta judicial: a) R$ 2.075,26 em favor de JOSÉ LUÍS STANOSKI JÚNIOR, para a conta bancária informada no ID 286510760, observada a decisão de ID 284795271 e a autorização do Juízo responsável pela curatela; b) R$ 1.815,85 em favor de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, correspondente ao saldo do quinhão do Espólio de Oswaldo de Sousa e Silva, após o levantamento da parcela pertencente a Oswaldo de Sousa e Silva Filho, conforme a escritura de sobrepartilha e as manifestações constantes dos autos; c) R$ 1.037,63 em favor de ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA JÚNIOR, correspondente à parcela que lhe cabe no quinhão do Espólio de Achiles Mussoline de Sousa e Silva, para a conta bancária informada nos autos; d) R$ 2.075,26, referentes ao quinhão do ESPÓLIO DE PEDRO DEL-PRETES DE SOUSA E SILVA, mediante transferência para a conta judicial vinculada ao processo nº 0105351-22.2001.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para ulterior deliberação daquele Juízo. Quanto ao quinhão de José Luís Stanoski Júnior, observe-se, ainda, o quanto determinado no ID 284795271, permanecendo a movimentação dos valores sujeita às determinações do Juízo competente pela curatela. Cumpridas as transferências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expeçam-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2026. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.