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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 0006076-53.2026.8.26.0576 (processo principal 1007961-56.2024.8.26.0576) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Carlos Donizetti Esteves Palomo - CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença instaurado pela parte autora, com fundamento no art. 509 do Código de Processo Civil, visando à apuração dos valores decorrentes da condenação imposta. Recebo o presente incidente como liquidação de sentença, delimitando seu objeto à apuração do quantum devido, nos termos do título judicial. Ressalte-se que a sentença exequenda já constitui título executivo judicial, razão pela qual eventuais medidas voltadas à satisfação da obrigação ou à cobrança de valores deverão ser objeto de cumprimento de sentença próprio, a ser oportunamente instaurado, não se confundindo com o presente incidente, que se limita à definição do montante devido. Verifica-se que a parte autora apresentou memória de cálculo e elementos para fixação do valor, motivo pelo qual se mostra pertinente a prévia oitiva da parte ré. Diante disso, intime-se o réu, na pessoa de sua advogada constituída para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da base de cálculo e dos valores apresentados, podendo concordar com os parâmetros indicados ou apresentar eventual impugnação fundamentada, inclusive com laudo ou elementos técnicos que entender pertinentes. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)