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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Ivaiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0006063-49.2025.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$17.000,00 Polo Ativo(s): Maria de Lourdes Fudally Gonçalves Polo Passivo(s): HOSPITAL E MATERNIDADE IVAIPORÃ LTDA MAURICIO MAZIEIRO CRUZETA Considerando que a audiência de conciliação foi infrutífera e a manifestação de vontade das partes, marque-se uma audiência de instrução e julgamento (virtual, semipresencial ou presencial, conforme opção registrada na audiência de conciliação) para a primeira data disponível, intimando-se as partes e seus advogados. Na intimação, deve constar que, conforme o artigo 455 e seguintes do CPC, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha arrolada sobre o dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação pelo juízo. A intimação deve ser feita por carta com aviso de recebimento, e o advogado deve juntar aos autos, com pelo menos 3 dias de antecedência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso a testemunha não compareça, presume-se que a parte desistiu de sua inquirição. As partes e testemunhas podem participar por videoconferência, desde que disponham de dispositivo com microfone e câmera, internet de qualidade e conexão estável, ambiente tranquilo e sem a presença de terceiros, e estejam devidamente trajados para o ato, conforme exige o ambiente forense. Caso não cumpram os requisitos, a parte/testemunha deve comparecer ao Fórum de sua residência para ser ouvida. Se não comparecer, o processo prosseguirá sem sua presença (se for parte) ou poderá ser determinada a condução coercitiva e imposição de multa (se for vítima ou testemunha). Cumpram-se as intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, 25 de agosto de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito