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0006061-24.2024.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0006061-24.2024.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA EXEQUENTE: COLISEUM - MULTISERVICE LTDA, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL EXECUTADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 A parte autora requereu o cumprimento de sentença requerendo o pagamento de quantia certa. Devidamente intimada, a parte executada apresentou petição concordando com os valores requeridos pelo demandante. Posto isto, ante a concordância entre as parte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, conforme planilha de id. 239739685 e determino a imediata expedição dos competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV, devendo este ser remetido para a parte demandada através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD. Intimem-se. RECIFE, data da assinatura digital. Dr. Roberto Carneiro Pedrosa Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. SANDRA MARIA MAURER BANDEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: COLISEUM - MULTISERVICE LTDA Endereço: Rodovia Luiz Gonzaga -Km 42 ao Km45, 6520, KM 41 BR 232, Distrito Industrial, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55613-010 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

  2. Intimação

    TJPE · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0006061-24.2024.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA EXEQUENTE: COLISEUM - MULTISERVICE LTDA, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL EXECUTADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 A parte autora requereu o cumprimento de sentença requerendo o pagamento de quantia certa. Devidamente intimada, a parte executada apresentou petição concordando com os valores requeridos pelo demandante. Posto isto, ante a concordância entre as parte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, conforme planilha de id. 239739685 e determino a imediata expedição dos competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV, devendo este ser remetido para a parte demandada através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD. Intimem-se. RECIFE, data da assinatura digital. Dr. Roberto Carneiro Pedrosa Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. SANDRA MARIA MAURER BANDEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA Endereço: R EUVIRA MENDES JACQUES, 155, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54210-440 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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