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0006056-54.2023.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0006056-54.2023.8.26.0451 - Restauração de Autos Cível - Dívida Ativa - Atali Maria Petrocelli Ferraz Sampaio - Vistos. Trata-se de Restauração dos Autos do processo nº 0700308-83.2012.8.26.0451 - nº de ordem 29746/2012 (execução fiscal movida por Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE em face de Atali Maria Petrocelli Ferraz Sampaio). A partir de intimação do procurador jurídico da exequente para devolução dos autos físicos ao cartório, apurou-se que os referidos autos haviam se extraviados, instaurando-se procedimento para a restauração. A exequente juntou cópias das peças processuais que dispunha (fls. 14/68). Citado nos termos do artigo 714 do CPC, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos originários, o executado não apresentou peças (certidão de fls. 69, parte superior), nem se manifestou sobre as cópias fornecidas do SEMAE (fls. 72). É o relatório. Decido. Instaurado este incidente derestauraçãodeautos(art. 712 do CPC), a requerente juntou as peças que dispunha (fls. 14/68). Em análise a essas cópias, as considero suficientes para o propósito da restauração. O procedimento deRestauraçãodeAutosé julgado por sentença, e é o que está sendo julgado no presente momento. Após seu trânsito em julgado, dá-se regular andamento ao feito. A execução prossegue, convertida em autos digitais. Nesses termos, consideram-se restaurados os autos. Ante o exposto, DECLARO restaurados os autos da execução fiscal nº 0700308-83.2012.8.26.0451, nos termos acima. Transitando esta em julgado, tornem os autos físicos extraviados em digitais, trasladando-se para os mesmos as peças produzidas na presente Restauração, nos termos do Comunicado CG 915/2016, tornando, após, referidos autos restaurados conclusos para ulteriores deliberações quanto ao prosseguimento. Após, baixe-se a presente Restauração de Autos (movimentação 22). P.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCISCO POLOLI (OAB 141503/SP)

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