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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0006055-08.2026.8.26.0405 (processo principal 1028490-90.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosangela de Fatima Furiate de Oliveira - - Sheila Viviane da Silva Ferreira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer no qual a parte exequente, intimada a se manifestar quanto à satisfação da obrigação, manteve-se inerte. A parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e a parte exequente não apresentou qualquer objeção ou manifestação, impondo-se, assim, a extinção deste incidente pela satisfação. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, legalmente isento. Eventual cumprimento de obrigação de pagar deverá ser objeto de incidente próprio. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49836/SP), FERNANDO BARDELLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 63183/SP), FERNANDO BARDELLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 63183/SP), GILDEMAR MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49836/SP), GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP), GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)