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0006054-20.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível

    Processo 0006054-20.2026.8.26.0309 (processo principal 1026937-39.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Pereira da Silva - Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). A parte executada deve ter ciência de que: (i) o débito principal (valor da condenação acrescido de juros e correção monetária) deve ser depositado em juízo por meio de guia de depósito judicial; (ii) as despesas processuais geradas na fase de conhecimento e as referentes à fase de execução, as quais estão indicadas na planilha de cálculo elaborada pela parte exequente (taxas judiciárias, taxas de citação/intimação, taxas de pesquisas de bens, diligências de oficial de justiça, dentre outras) devem ser recolhidas através de guias próprias (DARE, FEDTJ e guia condução de oficial de justiça), conforme instruções informadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prevenindo-se celeumas, registra-se que a parte executada está sujeita à cobrança de eventuais despesas processuais não incluídas na planilha de cálculo da parte exequente. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES SCHIASSI BONFIGLIOLI (OAB 347808/SP)

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