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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível
Processo 0006049-88.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1002507-45.2024.8.26.0625) (processo principal 1002507-45.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Glauber Andrade da Silva - Danilo Catelao da Silva (DC Showlight Iluminação Profissional) e outro - Vistos. I- Diante da certidão supra, inexistindo qualquer ressalva depois do levantamento concretizado, com o que se opera a satisfação integral do crédito, nada mais havendo pendente, JULGO DEFINITIVAMENTE EXTINTO o presente feito, em especial o Cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, inc. II, e 925 do Código de Processo Civil. II- Oportunamente, recolhidas as custas pendentes pela parte executada (R$ 192,10 - guia DARE - código 230-6), arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III- Ficam as partes e interessados advertidosde que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG n. 136/2020. IV- Publique-se. Intimem-se. Dispensados o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: GLAUBER ANDRADE DA SILVA (OAB 460505/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)