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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006048-98.2024.8.26.0562 (processo principal 1000252-46.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - M.O.M. - R.S.M. - Vistos. 1) Fls. 108 e 109/111: Defiro o pedido de tentativas de penhora eletrônica de ativos financeiros do devedor, até o limite do débito em execução, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Dessa forma, atentando-se ao último cálculo apresentado pelo exequente às fls. 110/111, sem dar ciência à parte contrária, realize-se o cadastramento da referida tentativa de penhora on-line de ativos financeiros do devedor, até o limite do débito apurado, através do sistema SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta, com AR, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. Infrutífera a ordem de bloqueio, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4) Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste sobre a proposta de pagamento parcelado do débito em execução formulada pelo executado às fls. 112/113. 5) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LARISSA LAIZ HERANE DE OLIVEIRA (OAB 428149/SP), FERNANDA CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 403142/SP)
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