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0006044-38.2024.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível

    Processo 0006044-38.2024.8.26.0020 (processo principal 1008539-38.2024.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Bernardo Felipe de Araujo - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Vistos. 1) Fls. 768/774: Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2) Fls. 752/757, 775/779 e 783/785: Tendo em vista que o executado, mesmo intimado, não efetuou o pagamento do tratamento do autor referente aos meses de maio, junho e julho de 2026 (R$ 142.350,60), e em virtude do reiterado descumprimento das determinações judiciais e da possível suspensão do tratamento (fls. 786), entendo desnecessária a intimação do réu para pagamento do tratamento realizado no mês de agosto de 2026 (R$ 42.900,00), cujo valor cobrado está incluído no montante da constrição ora determinada. Defiro a PENHORA de eventuais créditos que a executada ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE (CNPJ 03849449000117), possua junto às empresas BMP Sociedade de Crédito Direto S/A (CNPJ/MF nº 34.337.707/0001-00), BMP Sociedade de Credito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. (CNPJ/MF nº 11.581.339/0001-45), Grafeno Pagamentos Ltda. (CNPJ n° 32.087.027/0001-50), Vórtx Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ n° 53.385.390/0001-21) e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ n° 22.610.500/0001-88), até o limite de R$ 185.250,60, devendo transferi-los para a conta judicial vinculada a este juízo, com urgência, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam intimadas as empresas BMP Sociedade de Crédito Direto S/A (CNPJ/MF nº 34.337.707/0001-00), BMP Sociedade de Credito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. (CNPJ/MF nº 11.581.339/0001-45), Grafeno Pagamentos Ltda. (CNPJ n° 32.087.027/0001-50), Vórtx Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ n° 53.385.390/0001-21) e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ n° 22.610.500/0001-88), por meio da presente decisão - ofício para que não paguem à executada a mencionada quantia. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica intimada a executada, na pessoa de seu advogado, para que não pratique ato de disposição do crédito. Servirá a presente decisão como ofício, com validade de 30 dias. Deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), BRUNO ROCHA RAMOS (OAB 503953/SP), ERIKA HELENA DE ARAUJO TEIXEIRA (OAB 532981/SP)

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