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Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0006044-37.2026.8.26.0224/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Telma Baptista Pontirolle Ferreira - Vistos. Nos termos do Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), intime-se a entidade devedora para que se manifeste no prazo de 5 dias sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório. Observa-se que não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes. Caso seja indicada alguma incorreção, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 10 do CPC. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50444/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0006044-37.2026.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, vigente desde janeiro de 2025, compete à entidade devedora realizar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) diretamente na conta bancária do credor ou de seu advogado, conforme dispõe o artigo 3º, §2º. Registre-se que os dados bancários necessários ao cumprimento da obrigação constam devidamente informados nos autos, sendo certo que o descumprimento do referido Provimento, sem justificativa idônea, poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive sequestro de valores, com o risco de pagamento do requisitório em duplicidade. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
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