2026-09-16 · TJSP
Processo 0006043-47.2025.8.26.0625 (processo principal 1013294-36.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Comissão - Palacete Imobiliária Ltda - Ana Paula Rodrigues Uchôa Ribeiro - 1. HOMOLOGO o acordo de fls. 133/139, para que produza os regulares efeitos de direito e, em consequência, SUSPENDO a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. DOU POR SUSPENSOS os atos seguintes de expropriação em relação a eventual(ais) bem(ns) já penhorado(s). 3. Na falta de notícia de recurso interposto, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ou eventual manifestação (movimentação de arquivamento provisório). 4. Às partes, fica o registro de que, em sendo satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) pactuada(s), deverão comunicar isso nos autos para oportuna extinção definitiva com baixa. 5. Int. - ADV: THALITA FERNANDA DA CRUZ BARRETO COSTA (OAB 296204/SP), FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP)