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0006039-04.2021.8.17.2370

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0006039-04.2021.8.17.2370 AUTOR(A): JOSE CARLOS FERREIRA DA COSTA RÉU: RAQUEL CRISTINA DE LIMA, DELMIR FRANCISCO DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 247883393, conforme transcrito abaixo: 1. Intimem-se os executados, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor reclamado pelo exequente na petição de ID 242398235, sob pena de lhes ser penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para o pagamento da quantia. 2. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado no item 1 acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 3. Consigne-se na intimação que após a intimação os executados possuem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independente de penhora e caso não efetuem o pagamento no prazo assinalado no item 1 acima. 4. Advirta-se também os executados que, em havendo apresentação de impugnação, deverá haver o prévio recolhimento das custas e taxas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença, conforme preconizam os arts. 9º, IV, e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020. 5. Se não for efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandados de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 2 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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