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0006033-84.2025.8.26.0016

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro

    Processo 0006033-84.2025.8.26.0016 (processo principal 1003868-28.2017.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Leonardo Alves Costa - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica movido por Leonardo Alves Costa em face de Six Comércio Importação e Exportação de Bebidas Eireli, para inclusão da sócia Heloise Singh Oliveira no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença nº 0001318-43.2018.8.26.0016. Apesar de devidamente intimada para se manifestar sobre a tentativa infrutífera de citação da sócia da executada, réu no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a exequente deixou de atender o comando judicial. De rigor, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito. Frise-se que a citação válida da parte ré é um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de forma que, não tendo a parte autora fornecido meios válidos para citação do réu, deve-se JULGAR EXTINTO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica por ausência de pressupostos válidos de prosseguimento, nos termos do art. 485, IV, do CPC, combinado com o art. 136 do CPC. Decorrido o prazo recursal desta decisão: (i) traslade-se cópia desta decisão nos autos do cumprimento de sentença (nº 0001318-43.2018.8.26.0016); (ii) após, intime-se o requerente nos autos do cumprimento de sentença (nº 0001318-43.2018.8.26.0016) para se manifestar para fins de prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 75 do FONAJE. Frise-se que a execução tramita há cerca de oito anos sem nenhum resultado expressivo e não serão repetidas pesquisas pelo juízo sem indício de alteração da capacidade econômica da parte executada, sob pena de mover inutilmente a máquina judiciária provocando custos inúteis, bem como inaceitável morosidade aos outros cerca de 18.000 processos que tramitam nessa Vara com quadro de servidores deficitário em relação à lotação paradigma. Por fim, relembra-se que é ônus da parte exequente manter atualizado o cálculo do débito. (iii) arquivem-se e dê-se baixa neste incidente. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO RUNGE FILHO (OAB 286895/SP)

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