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TJPR · Juizado Especial Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006032-93.2022.8.16.0045 Processo: 0006032-93.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros de Mora Valor da Causa: R$10.580,60 Exequente(s): VERTICAL MATERIAIS ELÉTRICOS E AÇOS LTDA (CPF/CNPJ: 85.096.196/0001-12) Rua Antônio Domingues de Oliveira, 85 - Parque Industrial Alicante - LONDRINA/PR - CEP: 86.087-380 - E-mail: acordo01@lissiadvogados.adv.br - Telefone(s): (43) 3323-0112 Executado(s): NUR - ELETRO ELETRONICA LTDA (SÓ LUZ) (CPF/CNPJ: 11.272.522/0001-69) Rua Albatroz, 475 - Vila Nova - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.707-170 Vistos. Pugna a parte Credora/Autora pela inclusão da sócia no polo passivo da execução. Entretanto, para eventual atingimento de bens dos sócios, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ressalte-se que, com a entrada em vigência da nova ordem processual civil, houve a previsão expressa de tal instituto, nos termos dos art. 133-ss, do CPC. No entanto, a parte Credora não lança meio da forma adequada para sua instauração, devendo o pedido ser indeferido, sem prejuízo de nova apreciação. Deve a parte, promover processo incidente vinculado nesses autos, nos termos dos art. 133-ss, do CPC, requerendo o pedido de citação dos sócios, mediante comprovação de tal qualidade (contrato social e/ou certidão simplificada). Posto isso, indefiro o pedido de seq. 66.1. No mais, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Intime-se. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
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