Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0006024-54.2026.8.26.0577 (processo principal 1508619-83.2025.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.V.S.M. - W.G.S.M. e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 97/99 para que produza os seus regulares efeitos. Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil até o seu cumprimento (Janeiro/2027). Aguarde-se em Cartório e, após o termo final, independentemente de intimação, informem as partes sobre a integral quitação do acordo no prazo de 15 dias e, não havendo notícia de descumprimento, tornem conclusos para extinção. Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia, conforme requerido (fls. 100), observando-se o título de fls. 16/19, cabendo à parte interessada o encaminhamento. Atualize o exequente a planilha de débito em relação à corré. Esgotados todos os meios de localização e estando a executada Estefânia em lugar incerto e não sabido, expeça-se edital para intimação nos termos da decisão inicial (v. Página 37/39), com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Em se tratando de justiça gratuita, publique-se uma vez no DJE. Intime-se. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP), CLÁUDIA CRISTINA DUARTE DA SILVA (OAB 198709/SP)